InícioPrevidênciaComissão adia votação de projeto que altera aposentadoria de militares
Comissão adia votação de projeto que altera aposentadoria de militares
Comissão adia votação de projeto que altera aposentadoria de militares
Proposta estende parte das regras das Forças Armadas a policiais e bombeiros militares dos estados. Deputados citam falta de cálculos do impacto fiscal da proposta.A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de alteração das regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas adiou nesta terça-feira (15) a votação do texto. O período de votações no Plenário da Câmara começou e, por isso, houve o adiamento.As regras internas da Casa impedem que comissões e Plenário façam votações ao mesmo tempo. Uma nova reunião para a votação está marcada para esta quarta-feira (16). Serão votados o texto principal e 15 destaques.A proposta tem como base o parecer do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), que apresentou nesta terça nova versão de texto com ajustes.A nova versão mantém parte da extensão a militares dos estados (policiais e bombeiros militares) das regras gerais de transição para a inatividade dos militares das Forças Armadas.Por outro lado, muda regras de transição relacionadas ao período de atividade de natureza militar, tanto para integrantes das Forças Armadas quanto para policiais e bombeiros militares dos estados.Apesar de ter caráter conclusivo na Câmara – ou seja, poderia ir diretamente ao Senado – deputados do PSL já anunciaram que vão recorrer para que a proposta seja analisada no Plenário da Câmara, antes de seguir para a apreciação dos senadores.Durante a discussão desta terça-feira, deputados críticos ao projeto buscaram obstruir a votação da proposta porque consideraram que as mudanças feitas não tiveram seus impactos orçamentários devidamente avaliados.O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que não houve debate público, com secretários de Fazenda dos estados, sobre o impacto da extensão dos benefícios dos militares das Forças Armadas a policiais militares e bombeiros. Ele argumentou que os estados ainda não têm estimativas do efeito das mudanças nos cofres públicos estaduais.Nós temos diversos problemas em relação à celeridade que está sendo dada a este projeto aqui nesta comissão. Cabe aqui lembrar que nós não tivemos nenhuma audiência pública sobre os impactos que a decisão de incluir policiais e bombeiros militares, nos efeitos desse projeto de lei nos estados, que já se encontram com suas finanças bastante debilitadas”, argumentou.O deputado Capitão Augusto (PL-SP) defendeu a inclusão dos policiais e bombeiros militares no projeto de lei que trata das Forças Armadas. O parlamentar foi autor de emenda neste sentido e fez carreira na Polícia Militar de São Paulo. Ele disse, no entanto, que outros ajustes precisam ser feitos no parecer por meio de destaques.Nós conseguimos não só ser inseridos, como tivemos também contemplados os principais pleitos nossos – que é a paridade, a integralidade, as nossas pensionistas, a contribuição previdenciária em simetria com as Forças Armadas”, disse.“É óbvio que não é ainda aquele relatório que nos aguardávamos, que nós ansiávamos. Mas não votar é uma situação pior, pior ainda. Porque nós vamos continuar ainda vamos continuar no limbo, continuar nessa insegurança jurídica”, completou o deputado.Ao fim da sessão o relator falou a jornalistas e disse que a proposta significará economia, e não despesa extra. Questionado, porém, o deputado não deixou claro se as alterações que fez no parecer também modificaram os cálculos de economia prevista.A economia para as Forças Armadas será de R$ 10,450 bilhões em 10 anos e R$ 33 bilhões em 20 anos. A economia para os estados, neste aspecto que nós apresentamos, de inclui-los nessa reestruturação de proteção social das polícias e bombeiros militares será de aproximadamente R$ 59 bilhões em 10 anos e R$ 94 bilhões em 20 anos”, disse.Contribuição dos militares: altera alíquotas de contribuição dos militares das Forças Armadas: em 2020, ela será de 9,5%; em 2021, será de 10,5%. O texto original também previa uma transição, mas com alíquotas diferentes: em 2020, de 8,5%; em 2021, de 9,5% e, em 2022, de 10,5%.Segundo o relator, a mudança foi para “antecipar o ritmo de elevação do percentual de contribuição para a pensão militar, mantendo-se a alíquota final em 10,5%”.Transição para militares das Forças Armadas: militares na ativa terão regras de transição. Quem tiver 30 anos ou mais de serviço terá a transferência para a inatividade com os direitos previstos na legislação atual. Quem tiver menos de 30 anos de serviço, terá pedágio de 17% a ser cumprido, sobre o período que falta para chegar aos 30 anos.Haverá uma regra específica de transição para o tempo de atividade militar. Os 25 anos atuais de atividade militar terão uma progressão de quatro meses a cada ano, a partir de 2021, até atingir 30 anos.Policiais e bombeiros militares dos estados: estende em parte as regras dos militares das Forças Armadas para militares dos estados e Distrito Federal (policiais e bombeiros militares). De acordo com o texto, os direitos, deveres, remuneração e prerrogativas destas categorias serão estabelecidos em leis estaduais específicas.Mas, a norma proposta prevê regras gerais para estes militares dos estados, na passagem para a inatividade. O texto fixa que a regra estadual específica deve estabelecer um modelo de gestão e prever “outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio”.O projeto também impede a aplicação das regras de servidores civis dos estados aos policiais e bombeiros militares.Regras de transição para inatividade estendidas aos policiais e bombeiros militares:integralidade: o benefício poderá ser integral, tendo como base o valor da remuneração do militar do estado quando ele foi para a inatividade. Isso ocorrerá desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, sendo 30 anos de atividade de natureza militar. O benefício será proporcional caso o profissional seja transferido para a inatividade sem atingir o tempo mínimo;paridade: permite que os benefícios dos inativos sejam reajustados, automaticamente, sempre que isso ocorrer com os militares da ativa;policial ou bombeiro militar reformado por invalidez pelo exercício da função também receberá o benefício integral, calculado com base na remuneração do posto ou graduação que tiver quando houver a transferência para a inatividade;paridade e integralidade também na pensão destas categorias de militares estaduais. Ou seja, pensão igual ao valor da remuneração do militar; e revisão automática do benefício quando houver revisão dos militares da ativa;os profissionais terão alíquota igual a das Forças Armadas, incidente em remuneração e pensão destas categorias, ativos e inativos;quem completar o tempo mínimo de atividade, previsto em lei estadual, para a transição para a inatividade até 31 de dezembro de 2019 deverá cumprir o tempo de serviço faltante, com pedágio de 17%. Isso se o tempo exigido pela regra for de 30 anos de serviço. Dos 30 anos, 25 anos devem ser de exercício de atividade de natureza militar. Este segundo requisito terá uma regra de transição: serão somados 4 meses a cada ano, a partir de 2021, até que o militar precise atingir os 30 anos para obter o benefício.Paridade na mudança de regras: normas gerais de inatividade e pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal devem ser ajustadas sempre que houver alteração nas regras das Forças Armadas.Militares temporários nos estadosA proposta permite ainda a contratação, pelos estados, de militares temporários. O texto permite que lei estadual estabeleça os requisitos para o ingresso desses profissionais.