A Previdência do município de Ivinhema, foi instituída em 22 de dezembro de 1994, pela Lei Municipal 492/94, de autoria do então Prefeito Municipal Dr. Antonio de Pádua Diogo, que criou o Fundo Municipal de Previdência Social.
O fundo era gerido subordinadamente pelo Executivo Municipal, onde os benefícios que assegurava a Lei Municipal 492/94, cobria licença para tratamento de Saúde, aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, aposentadoria especial, aposentadoria compulsória, aposentadoria por tempo de serviço integral ou proporcional, aposentadoria do professor, licença à maternidade, à paternidade e a adoção e salário família. Quanto aos dependentes, cobria a pensão por morte comum ou acidentária e por ausência ou desaparecimentos, auxílio-reclusão, auxílio-funeral e auxílio-natalidade. Quanto aos beneficiários, gratificação de natal e assistência à saúde.
Em 2003, é alterada a Lei Municipal 492/94, dando nova redação e iniciando aí o IPREVI – INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IVINHEMA, através da Lei Municipal 700/2003, de 11 de dezembro de 2003, de autoria do então Prefeito Municipal Neri Kuhnen.
O IPREVI, foi constituído por servidores públicos do município (efetivos) representantes do Executivo, Legislativo e Sindicato(Associação dos Servidores Municipais de Ivinhema-ASSEMI).
A eleição para composição da diretoria foi feita em assembléia geral, sendo que o Executivo elegia os seus representantes juntamente com o Legislativo e Sindicato(Associação dos Servidores Municipais de Ivinhema-ASSEMI), que formando um só corpo dava-se origem a diretoria executiva do Instituto.
A composição da diretoria era escolhida por um colegiado de 03(três) servidores que tinham mais de 03(três) anos de serviço efetivo ao município sendo o Diretor Presidente de livre nomeação pelo chefe do Executivo Municipal e de indicação dos servidores através de assembléia geral os cargos de Diretor Financeiro e Diretor Secretário e de Beneficio, em conformidade com a Lei 700/2003 de 11 de dezembro de 2003.
Os Benefícios que assegurava a Lei 700/2003, cobria aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, aposentadoria por idade, aposentadoria compulsória, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte comum ou acidentária e por ausência ou desaparecimento, declarados judicialmente.
Diretoria do IPREVI, durante a vigência da Lei Municipal 700/2003, foram nomeados através da Portaria 176 e 177/2004 de 15 de março de 2004:
IZAIAS BARBOSA – Diretor Presidente
OSVALDO JUNIOR MARAN – Diretor Financeiro
ARACI TEREZINHA MILITÃO – Diretora Secretária e de Benefícios
CONSELHO CURADOR:
JOSÉ MARIA DE SOUZA – Presidente
LUCIANO MORISCO RAPCHAN (substituído por ILDO ANDRADE AQUINO– Membro)
ELENICE FERREIRA – Membro
ARTHUR BARBOSA – Membro
FLÁVIO LUIZ PIOVEZANI – Membro
CONSELHO FISCAL
EVANDRO LUIZ ANGELO – Presidente
LUCIMARA GOMES PEREIRA– Membro
CARLOS ROBERTO DAS VIRGENS– Membro
SILVIA ATALAIA DA SILVA– Membro
SALVADOR SOUZA LIMA (substituído por APARECIDO ANTONIO MARQUES – Membro)
Observação: A Lei Municipal 700/2003, fora alterada com algumas mudanças para atender as exigências legais, e hoje o IPREVI é regido pela Lei Complementar 020/2006, de 04 de outubro de 2006.