STF ACEITA DEFESA DE RPPS REPRESENTADOS PELA ANEPREM
A Ministra do STF, Carmem Lúcia, deferiu no último dia 08 de junho, o pedido da ANEPREM de Amicus Curiae na ADI n° 6568, defendendo a Constitucionalidade de arts. da Lei 15.111/2020, do Estado do RS, objeto da demanda, que permitiu transferências de recursos dos fundos que integram o plano de segregação de massa criados pelo RPPS do ente.
Heliomar Santos, presidente da da ANEPREM, informou que a medida visa garantir aos estados e municípios a revisão de segregação de massas, com plano de custeio que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal e, mais recentemente, na Emenda Constitucional n° 103/2019, que recepcionou a norma regulamentada na Lei n° 9717/1998, que busca garantir a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
A fundamentação, apresentada pelo assessor jurídico da ANEPREM, Bruno Martins, patrono na ação, foi amparada também na Portaria SEPRT/ME n° 3725, DE 30 DE MARÇO DE 2021, que estabeleceu critérios para desfazer ou revisar a segregação implementada nos RPPS, com base nas sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho criado pela SRPPS, com membros eleitos pelo CONAPREV, em que a ANEPREM foi representada pelo presidente, e que acabou contribuindo para a criação de uma Comissão Permanente no CONAPREV de Atuária e Contabilidade.
Segundo Heliomar, o tema tem merecido uma atenção especial para evitar a edição de Leis pelos entes, sem a observação de princípios constitucionais e premissas que garantam a sustentabilidade do sistema previdenciário do servidor público, como já vem ocorrendo ao longo dos anos, quando o modelo se mostra inadequado exigindo do Executivo repasses extraordinários aos RPPS, comprometendo a sua capacidade de Investimentos do ente.
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