Reforma da Previdência: veja as novas regras para a aposentadoria de professores
O texto criou novas regras para a aposentadoria, tanto para trabalhadores do sistema privado (INSS) quanto para servidores. No entanto, para professores essas regras são diferentes.Está concluída a votação da reforma da Previdência, que passa a valer após a chamada promulgação. Trata-se de uma formalidade: o Congresso marca uma cerimônia para colocar em vigor a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), proposta que muda trechos da Constituição. Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente.O texto criou novas regras para a aposentadoria, tanto para trabalhadores do sistema privado (INSS) quanto para servidores públicos. No entanto, para professores essas regras são diferentes, mais brandas.
Nova idade e tempo mínimo de contribuição
Professor público: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Professor privado: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Mas para os professores das redes municipais e estaduais nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.
Regras de transição
As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Transição para setor privado – INSS
Sistema de pontos
Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (25 anos para homens e 30 anos para mulheres). A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano
.Transição INSS – tempo de contribuição + idade
Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
Regra comum para INSS e servidores
Pedágio de 100%
Mulheres que têm 52 anos e homens que têm 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), respeitando mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Regra exclusiva para servidores
Sistema de pontos
Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).